Comissão da Câmara vota projeto da venda direta de etanol pelas usinas

Postado em 11/12/2019


O projeto entra em votação após meses de debate.

O autor do Projeto de Lei (PL 1564/19) é Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), tendo como relator Benes Leocádio (Republicanos/RN).

O relatório incluiu também a posição de outros PLs favoráveis à comercialização do etanol hidrato, a exemplo do PL 1639/19, de Hugo Motta (PRB-PB) e do 4271/19, do líder do governo na Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO).

 “O PL em votação autoriza a venda do etanol sem a necessidade de agentes intermediadores. Em outras palavras, permite a comercialização também por usinas”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).

“Retira a atual exclusividade conferida à distribuidora, esta que encarece o produto para o consumir final por conta dos custos logísticos extras”, emenda ele. 

Sem perda de arrecadação  
 

O PL1564/19 também propõe a atualização na legislação do PIS/Pasep e Cofins para que não haja perda de arrecadação por parte do governo.

A parcela atualmente devida pelas distribuidoras será transferida para os produtores.

“Essa questão é indispensável para que não haja perdas e nem aumento de imposto”, diz Lima.

A Feplana explica que hoje arrecada-se 0,2418 do PIS/Cofins com o modelo de venda exclusiva pelas distribuidoras.

Desse montante, emenda, as usinas já pagam 0,1309.

Já as distribuidoras pagam o restante (0,1109) como substituto tributário dos postos de combustíveis.

“Assim, com a venda direta, bastaria mudar tal lei permitindo que as usinas sejam também substitutos do posto; e mantenha o modelo atual quando na venda através da distribuidora”, diz o dirigente.  

Fonte: Jornal da Cana