É possível fazer doações com o imposto de renda
Postado em 30/01/2017
A declaração das doações deve ser feita com recibos, e elas precisam ser devidamente comprovadas com os dados das instituições. De acordo com reportagem do G1, essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essas instituições parte do que seria pago ao governo. Essas doações podem chegar até 9% do imposto de renda devido apurado, dependendo se for pessoa física ou jurídica.
1. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais)
2. Doações efetuadas aos fundos dos Direitos do Idoso (nacional, distrital, estaduais ou municipais)
3. Doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto
4. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
5. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Para maiores informações, fale com seu contador.