Incêndios nos canaviais prejudicam produtores, fornecedores e meio ambiente
Postado em 09/10/2017
Primeiramente, devemos saber diferenciar “incêndio” de “queimada”. Os incêndios são aqueles feitos de forma criminosa ou acidentais, que geralmente são descontrolados e causam inúmeros prejuízos aos donos de lavouras, ao meio ambiente e à terceiros. Já as queimadas são processos controlados e devidamente autorizados pelos órgãos públicos ambientais e sanitários, mediante o cumprimento de certos requisitos legais, sendo feita por equipes treinadas que possuem equipamentos de combate específicos.
De acordo com o advogado da Canaoeste, Juliano Bortoloti, os maiores prejudicados com os incêndios nos canaviais certamente são os produtores rurais, seja usinas e/ ou e fornecedores de cana, além do meio ambiente, pois com a mudança no sistema de cultivo e colheita da cana, de queimada para mecanizada, onde houve a sistematização do solo para o recebimento de máquinas colheitadeiras e a utilização da palhada no processo de cultivo, o incêndio é prejudicial ao produtor, usina ou fornecedor, pois geralmente este ocorre fora da época ideal da colheita, o que diminui a qualidade da matéria prima e, consequentemente, o seu preço.
“Quando ocorrem incêndios, a cana fica queimada em pé por mais dias do que o adequado, diminuindo também sua qualidade e preço, pois as frentes de colheita mecanizadas estão em outros lugares previamente indicados e, para transportar toda esta operação para colher em uma área que não estava na programação, além de muito tempo em razão do tamanho da operação e das máquinas, causa um enorme desequilíbrio na programação e, consequentemente, aumento dos custos de toda a operação de colheita”, explica o advogado.
Ainda de acordo com Bortoloti, a legislação paulista autoriza a queima controlada em áreas não-mecanizáveis até 2031 e em áreas mecanizáveis até 2021. Contudo, o Setor Sucroenergético (Usinas e Associações de Fornecedores de Cana) combinou com o Governo Paulista um Protocolo Agroambiental, que é de adesão voluntária e obriga os aderentes a cumprirem diversas condições ambientais (agrotóxicos, recuperação de áreas, uso de águas) e, a principal delas, é a diminuição do prazo das queimadas no Estado, sendo a data limite o ano de 2017.
A Viralcool já aderiu este Protocolo Agroambiental. “Como houve no Estado ampla adesão de unidades industriais e de fornecedores, chegamos a este ano de 2017 com 97,5% dos canaviais com colheita mecanizada sem o uso do fogo, ficando claro que o que falta são de pequenos produtores rurais que ainda não conseguiram sistematizar a colheita e adquirir máquinas para tanto”. Além disso, os incêndios causam muitos danos ao meio ambiente, como a destruição da fauna, da flora e a emissão de particulados no ar.
A Viralcool pede a colaboração de toda a população para que evite os incêndios. Não joguem bitucas de cigarro e não coloquem fogo no canavial.
Fonte: Jornal Viralcool