Legislação simplifica operações fiscais do setor sucroenergético em MS
Postado em 10/07/2020
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Novo decreto traz maior segurança jurídica ao segmento. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (9) o Decreto nº 15.471/2020 que reduz a burocracia para o setor sucroenergético trazendo maior segurança jurídica, ao mesmo tempo que simplifica as operações fiscais.
As principais mudanças se referem ao Subanexo VIII e ao Decreto nº 9.203/1998 que trata do Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações estaduais.
A partir de 1º de agosto, o produtor de cana-de-açúcar deixa de emitir a contranota, uma vez que será considerada a emissão da Nota Fiscal pela usina.
Será também unificada em uma emissão mensal a Nota Fiscal de insumos enviados para a área agrícola.
Outra simplificação é a discriminação dos produtos constantes na Nota Fiscal emitida pela usina que passa a considerar a quantidade mensal de cana-de-açúcar ao invés de diária.
De acordo com o Presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho, as mudanças foram recebidas de forma positiva pelo setor sucroenergético.
“Com a publicação do Decreto o Governo do Estado moderniza a legislação simplificando as operações das unidades”, afirma.
Fonte: Jornal da Cana