Melhorias no programa de controle, bloqueio e sinalização de energias perigosas

Postado em 12/06/2023

 

A intervenção em instalações perigosas energizadas, dentro dos limites estabelecidos como zona de risco de acordo com o Anexo II da NR 10, requer a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, programa ou equipamento. É imprescindível seguir essa medida para garantir a segurança durante o procedimento.

Para cumprir essa norma, foram disponibilizados dispositivos de sinalização e bloqueio de energias perigosas. Além disso, todos os colaboradores passaram por treinamento, capacitação, certificação e autorização conforme os padrões estabelecidos na NR 10, a fim de realizar as intervenções de forma segura e eficiente.

No programa em questão, é obrigatória a realização da Análise Preliminar de Risco (APR) e da Permissão de Trabalho (PT). Essas etapas visam identificar e mitigar os riscos envolvidos, garantindo que todas as precauções necessárias sejam tomadas antes do início do trabalho.