Os resíduos sólidos se constituem em material potencialmente poluidor do solo, caso a sua disposição não seja adequada, podendo desencadear outros problemas como poluição das águas superficiais, subterrâneas e aumento de vetores de doenças. O manuseio adequado destes resíduos, aliado aos procedimentos já existentes na empresa em suas áreas agrícolas e industrial, visam diminuir o risco de contaminação do solo.
A Viralcool gerencia o PGRS, o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos, e o PGRSS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, ambos conduzidos pela equipe interna da unidade. A condução desses programas buscam atender a legislação pertinente sobre PGRS, o DECRETO Nº 7.404, de 23/12/2010, que Regulamenta a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Essas normas padronizam os procedimentos de acondicionamento, armazenagem e controle dos resíduos, bem como, estabelecem planos de emergência e medidas de segurança para manuseio, armazenamento e o transporte deles, além de classificar os resíduos como perigosos ou não.
Realizando o descarte sustentável e ecologicamente correto dos resíduos gerados e que não podem ser jogados no lixo comum, tais como:
Foi devido a essas ações corretas e sustentáveis de gerenciamento de resíduos que a Viralcool conquistou o CADRI- Certificado de Movimentação de resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB.
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